Casquinha do McDonald’s não é sorvete? Entenda a decisão do Carf
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que casquinha, sundae e milk-shake da rede são bebidas lácteas.
clássica casquinha do McDonald’s, presença garantida depois do lanche e queridinha de gerações, entrou no centro de uma discussão que mistura comida, lei e internet. Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que a casquinha, assim como o sundae e o milk-shake vendidos pela rede, não são tecnicamente sorvetes.
O entendimento foi firmado pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf e tem impacto direto na forma como esses produtos são tributados no Brasil. Com a nova classificação, os itens podem ser enquadrados como bebidas lácteas, categoria que tem alíquota zero de PIS e Cofins. Na prática, isso levou ao cancelamento de um crédito tributário que somava R$ 324 milhões em impostos, multas e juros.
Por que a casquinha não é considerada sorvete?
A controvérsia começou quando a Receita Federal classificou os produtos como “gelados comestíveis”, grupo que inclui os sorvetes e não tem o mesmo benefício fiscal. A Arcos Dourados, empresa responsável pelo McDonald’s no Brasil, recorreu e defendeu que as sobremesas deveriam ser consideradas bebidas lácteas.
Durante o processo, a empresa apresentou laudos técnicos e pareceres de laboratórios especializados que apontam que os produtos têm mais de 51% de base láctea e se comportam fisicamente como líquidos de alta viscosidade, e não como alimentos sólidos congelados.
Outro ponto-chave foi a temperatura. Segundo os documentos apresentados, a casquinha, o sundae e o milk-shake são entregues ao consumidor entre -4°C e -6°C. A regulamentação prevê que, para ser classificado como gelado comestível (ou seja, sorvete), o produto precisa ser mantido a -12°C ou menos. Acima disso, ele entra apenas na categoria de “gelado”.
Equipamentos e composição também pesaram
A defesa do McDonald’s também argumentou que as máquinas usadas nas lojas não fabricam um novo produto. Elas apenas resfriam e aeram a bebida láctea líquida recebida dos fornecedores, sem adicionar ingredientes ou alterar a composição original.
Com base nesses critérios técnicos e nas normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Carf concluiu que as sobremesas não se enquadram como sorvetes do ponto de vista fiscal.
O que muda para o consumidor?
Apesar do impacto financeiro para a empresa, o McDonald’s afirmou, em nota, que a decisão se refere exclusivamente à classificação tributária. Segundo a rede, não houve nenhuma mudança na receita ou na composição das sobremesas, que continuam sendo feitas à base de leite e seguindo os padrões globais da marca.
Ou seja: na prática, a casquinha continua a mesma — só que agora oficialmente ela não é sorvete. Pelo menos para o fisco.
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