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Justiça recua e autoriza aborto à gestante com feto sem chance de vida

Depois de negar o procedimento em primeira instância, a Justiça de São Paulo voltou atrás e entendeu que negar o aborto à mulher seria uma "punição dupla"

Por Isabella Otto Atualizado em 29 out 2024, 18h55 - Publicado em 2 mar 2023, 13h06

Nesta semana, mais precisamente no último dia 27, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção de uma gravidez em razão de malformações no feto que inviabilizam a vida extrauterina.

O caso em questão era o de uma gestante de 26 semanas, cujo feto foi diagnosticado com agenesia bilateral (ausência dos rins), anidrâmnio (ausência de líquido amniótico) e má desenvolvimento pulmonar.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido de aborto em primeira instância, uma vez que ele não se enquadrava no Art. 128 do Código Penal, que define as hipóteses do aborto legal no Brasil, onde é permitido em três casos:

  • gravidez de risco à vida da gestante;
  • gravidez resultante de violência sexual;
  • anencefalia.

Contudo, em segunda instância, o desembargador Tetsuzo Namba entendeu que o quadro, mesmo que indiretamente, era coberto pela lei, uma vez que o nascituro estava fadado à letalidade – mesmo que não apresentasse grande risco físico à vida da mãe.

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“A criminalização da interrupção da gravidez quando inviável é a vida extrauterina de seu filho, constituiria em verdadeira punição dupla, na medida em que a paciente seria obrigada a gestar uma vida comprovadamente predestinada ao fracasso, além de submetê-la aos riscos hodiernos de uma gravidez”, explicou o magistrado.

Para a Justiça de São Paulo, a proibição do aborto neste caso seria como cometer uma violência psicológica contra a mulher – o que não deixa de ser um risco à saúde da mesma.

Relembre o caso

Talvez toda essa história tenha te soado familiar, certo? Acontece que, em dezembro do ano passado, noticiamos este caso, que, na época, havia sido julgado em primeira instância.

Na ocasião, como contamos anteriormente, a juíza responsável pelo caso em Cabreúva não concedeu a autorização do aborto legal. Foi preciso a defesa da gestante recorrer e a Defensoria paulista intervir.

A vitória deve ser celebrada, pois representa um marco importante na luta pelos direitos femininos, mas não podemos deixar de ressaltar que o aborto legal só foi concedido após muito sacrifício e muita luta por parte da mãe – que não deveria ter que passar por tamanha provação em um momento tão vulnerável.

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O procedimento de interrupção da gravidez foi realizado com sucesso e a mulher passa bem.

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