O que diz a ‘lei dos influenciadores digitais’ e qual é o problema dela?

A lei sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Lula virou pauta nas redes sociais e gerou dúvidas

Por Da Redação Atualizado em 21 jan 2026, 15h11 - Publicado em 21 jan 2026, 14h39
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Lei 15.325, ou como tem sido chamada na internet: a lei dos influenciadores digitais, foi sancionada no dia 6 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A novidade, no entanto, tem gerado certa confusão e muitas dúvidas nas redes sociais. Então, vale entender o que ela diz, de fato.

Essa lei reconhece a profissão de multimídia, que, segundo o texto, “é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”.

Apesar do nome que ficou conhecida, a lei não é focada apenas nos influenciadores, mas em todo criador de conteúdo digital, incluindo gestores de redes sociais e programadores. Uma das atribuições básicas do profissional multímidia, trazida no texto, foi a criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações e jogos eletrônicos, por exemplo. 

Segundo a lei, os profissionais podem ser contratados para atuar em  “empresas e instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas nela”. 

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E qual é o problema da lei dos influenciadores?

Como explica a Agência Senado, a nova lei teve origem em um projeto de lei — o PL 4.816/2023 — de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB–SP), que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria na CAS, senador Alan Rick (União-AC), a lei “representa um avanço estratégico para o país”, já que consolida uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho e reforça a importância e a contribuição social da profissão de multimídia. “A criação de um marco legal confere segurança jurídica, organiza o mercado e valoriza profissionais cuja atuação integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais”, afirmou.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Camila Maciel, especializada em direito digital e trabalhista, concordou que, com a lei, “vai haver maior segurança jurídica para esses profissionais e para as empresas que os contratam”, mas que “não vai muito além disso”.

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Ela e outros especialistas ouvidos pelo jornal apontaram que o texto não traz medidas com relação à ética e à forma como esse profissional deve se portar. “Não há qualquer descrição sobre o que acontece, qual a punição, se quem fizer esse trabalho não tiver ensino superior ou curso técnico”, exemplifica Camila. 

Outro ponto levantado por especialista ao jornal Estadão é que a “legislação é insuficiente para combater disseminação de desinformação”. Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, destaca a “diversidade de perfis e canais de médicos e advogados nas redes sociais divulgando conteúdo equivocado sobre determinados assuntos sem que haja uma fiscalização efetiva de organizações de classe”.

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