É censura punir fake news e discursos de ódio nas redes sociais?

CAPRICHO conversou com especialistas do direito penal e da sociologia para buscar uma resposta para esta pergunta

Por Bruna Nunes 19 nov 2022, 10h01 | Atualizado em 8 jun 2026, 21h24
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balão atrás do arame farpado
Baac3nes/Getty Images

Alguém faz um comentário ou publica algum conteúdo nas redes sociais enaltecendo regimes ditatoriais, preconceitos contra minorias políticas e que ofendem a um grupo específico ou que disseminam discursos antidemocráticos e até fake news. Esse conteúdo ganha proporções inesperadas e chega a ser removido, já que rompe com diretrizes das plataformas e também fere a própria legislação. Em seguida, a acusação de que a punição é uma forma de censura e fere a liberdade de expressão.

O cenário descrito a cima te parece familiar? Pois é. As plataformas – TikTok, Instagram, Facebook, Twitter – não são terra de ninguém – apesar de a gente às vezes ter essa sensação -, há uma regulamentação e elas estão inseridas em um contexto. Mas será, então, que retirar do ar um conteúdo que fere diretrizes e viola a legislação pode ser uma ameaça à liberdade de expressão? Nós da CAPRICHO fomos conversar com especialistas para buscar essa resposta.

“Ter uma conta desativada em redes sociais não chega a configurar censura propriamente dita. Existem padrões a serem seguidos nesses ambientes, e o que leva a uma suspensão ou exclusão é o desrespeito a esses padrões”, explica Ledo Paulo, advogado criminalista e professor na Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP), no Paraná, em conversa a reportagem da CH.

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Talvez você já tenha visto algum acontecimento nessa linha ser noticiado nos jornais ou até mesmo no seu próprio feed. Você se lembra da reação das pessoas quando a Meta, dona do Facebook, retirou do ar o vídeo em que o presidente Jair Bolsonaro associa a vacina contra Covid-19 à Aids? Ou até quando o podcaster Monark defendeu a existência de um “partido nazista reconhecido pela lei” em oposição a partidos progressistas reconhecidos formalmente?

Estes são só alguns exemplos de casos recentes que levaram as plataformas e empresas agirem de forma rápida. Mas ao mesmo tempo o debate se intensificou, algo já comum à cultura das redes sociais: um lado apoiou a necessidade de mostrar que estes posicionamentos são incorretos, enquanto outro começou a falar em censura e falta de liberdade de expressão.

“A liberdade enquanto um direito coletivo assegurado precisa trazer autonomia às pessoas e não criar ferramentas que possibilitem o desrespeito a um determinado grupo social”, pontua Carine Passos, especialista em sociologia política pela UENF (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro) à CAPRICHO. Ou seja, a sua liberdade, inclusive de expressão, termina onde começa a liberdade do outro de existir.

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A especialista da UENF explica que existe uma ideia equivocada de que ser livre nos dá o direito de simplesmente fazermos o que quisermos. Em uma sociedade que preza pelo cultivo da boa convivência entre todos por meio das leis, é importante saber que o conceito de liberdade não é ilimitado.

E não menos importante, olha só: a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal de 1988, em diversos incisos do Art. 5º. Ela é entendida como direito fundamental desde o processo de redemocratização e garante aos indivíduos que ideias, valores e pensamentos possam ser expressados sem que algo ou alguém os impeça.

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Só que quando olhamos a definição de censura, é possível enxergar algo bem diferente: ela acontece quando há impedimento de que determinadas informações circulem em um meio social. Um exemplo é o tratamento dado aos jornais na época da Ditadura Militar aqui no Brasil. Algumas edições – para não dizer todas – tinham que passar por um comitê compostos por militares que avaliavam o conteúdo e excluíam qualquer reportagem ou matéria que, na avaliação deles, fosse contra os valores daquele governo e os “bons costumes” da época. Mas ela se manifesta de muitas outras maneiras hoje, viu?

“Essa é uma discussão longa, que depende de muitos elementos, mas, em suma, o que está em jogo é a possibilidade de termos uma sociedade com diversidade de narrativas e pensamentos versus uma sociedade que imprime seus valores morais a todo custo, inclusive a partir de mentiras e desinformação”, alerta a especialista em sociologia política.

O doutor em direito criminal também esclarece que, se você publicou algo claramente preconceituoso e sofreu as consequências disso, você não está sendo censurado.

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“Todos temos o direito de ir e vir, mas isso não nos dá o aval de entrar na casa de alguém sem a permissão da pessoa, pois a violação de domicílio é crime. Com a liberdade de expressão é a mesma coisa: eu posso manifestar minha opinião, mas não posso usar dessa liberdade para ofender a honra de alguém ou propagar discursos de ódio”, exemplifica o advogado.

Segundo os especialistas, o que pode configurar crime são justamente manifestações que propagam ofensas à honra, não a proibição delas. É importante ficar atenta quando uma informação ou discurso pipoca por aí com críticas que parecem não ter muita conexão com a promoção do bem de todos nós, né?

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No âmbito cível [ou seja, do Direito Civil], pode-se determinar, por exemplo, a reparação de danos, a retratação ou a retirada de circulação do conteúdo ilegal. No âmbito criminal, podem ser aplicadas penas que vão desde restrição de direitos até a possibilidade de privação de liberdade, desde que as condutas configurem algum crime.”

Parece meio complexo de entender, né? Mas, em outras palavras, o especialista explica que, apesar de não existir uma definição de crime de ódio no código penal, este elemento pode ser entendido como um agravante. O ódio às meninas e mulheres que leva ao feminicídio, o ódio à população LGBT que leva à exclusão de ambientes corporativos, por exemplo. E isso vale para postagens que configuram fake news ou propaguem ofensas à determinados grupos.

O “X” da questão está em justamente entender que nem todo comentário pode ser visto como opinião. Discursos de ódio, que incitam o preconceito, racismo, homofobia ou fazem apologia ao nazismo são alguns exemplos de conteúdos criminosos – inclusive no meio online – que podem ser penalizados pela legislação. E isso vai desde a exclusão de postagens até abertura de processos com direito a indenização.

Para que você tire suas próprias conclusões sobre um assunto, é preciso ser cético e fazer algumas perguntas essenciais: eu concordo com isso? Me senti bem consumindo esse conteúdo? O que ele pode gerar para as outras pessoas? Ou você acha que tudo bem entrar no YouTube ou no Whatsapp e consumir conteúdos com informações violentas e muito difusas daquilo que vemos nos jornais? O famoso “contra fatos não há argumentos” é clichê, mas pode funcionar.

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